O Vereador que este subscreve na forma regimertaida Lei, e nojuso das atribuições

que lhe são conferidas, vem abaixo REQUERER:

Que o Executivo Municipal, reveja os valores cobrados na taxação da iluminação
pública municipal, que atualmente é cobrada com base no consumo de cada munícipe,
para que seja fixada uma taxa única menor, ou ainda, que seja encaminhado projeto de
lei para esta Casa, para que sejam reduzidos os valores cobrados atualmente, sendo mais
compatível com os valores cobrados nos municípios da nossa região, como por exemplo
Colorado, onde a o percentual cobrado gira em torno de 10 a 12% do consumo de energia
elétrica do mês.

Vale ressaltar que a Lei que instituiu as normas para a cobrança da contribuição
para o custeio do serviço de iluminação pública é de 2002 (Lei 441/2002 e tabela de
valores em anexo), sendo que em 2003 (Lei nº 445/2003), foi criada a Lei que reduzia
esses valores em 40% (quarenta por cento), sendo que não se tem cópia dessa tabela de
redução no setor de tributação do município, nem tão pouco a tabela atual, que não
souberam informar onde ou quem é o responsável, pois calculando uma atualização de
100% da tabela se tivesse sido reduzida, hoje não chegaria a metade dos valores que vem
sendo cobrados.

Justificativa: Muitos munícipes pagam R$ 30,00 (trinta) ou R$ 40,00 (quarenta) reais só
de iluminação pública na fatura da Copel, o que em muitos casos, representa de 25 a 30%
do valor da conta de luz, enquanto em Municípios vizinhos como Colorado é cobrado

uma taxa que gira entre R$ 7,00 (sete) e R$ 12,00 (doze reais).

Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, aos 18 dias do mês de agosto de 2023.