Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer, institui a Conferência Municipal de
Esportes e Lazer e cria o Fundo Municipal de
Esportes e Lazer do Município de Nossa Senhora
das Graças.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte e Lazer como órgão consultivo,
deliberado e de assessoramento à Secretaria de Esportes e Lazer, que terá como finalidade básica
contribuir na formulação de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e recreativas no
Município de Nossa Senhora das Graças.

Art. 2º São competências especificas do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:

I- Propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal;

II - Propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador:

II - Oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Esporte e Lazer. que será definido através de lei complementar de iniciativa do
Poder Executivo Municipal:

IV - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de esporte e
lazer;

V- Propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao
esporte e lazer,

VI - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e
lazer;

VII - Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte e ao lazer
municipal:

VIII - sugerir os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e as
entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos e de lazer;

IX - Elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações.

CAPÍTULO IH
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 10 (dez) membros,

com a seguinte composição:
a- Um representante da Associação de moradores da Vila Rural Antônio Jorge:

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