Exploits Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças —



Es à Estado do Paraná.
É REQUERIMENTO N.º 015/2022
e A Vereadora que este subscreve na forma regimental da Lei, e no uso das atribuições

que e são conferidas, vem abaixo REQUERER:

Que o Executivo Municipal, informe esta Casa, por que a Secretaria Municipal
de Saúde, não está cumprindo o que determina a Lei Municipal nº 908/2021, no que se
refere ao controle de frotas, pois não está utilizando o diário de bordo aprovado
- O metem rmtrtTódelo em anexo), considerando que no Ofício nº 274/2022 (do Executivo) e

Ofício nº 116/2022 (da Secretaria Municipal de Saúde), em resposta ao Requerimento
nº 13/2022, foram encaminhados para esta Casa planilhas referentes apenas ao mês de
agosto/2022, que não cumprem a referida Lei, e não foram encaminhados os meses de
junho e julho/2022, conforme solicitado no requerimento.
mo merge Cabempessaltar que, muitas das planilhas encaminhadas não constam as placas
dos veículos e número de frota, não sendo possível identificar quais são, além de
rasuras e falhas no preenchimento.