Projeto de Resolução nº 002/2023 

Súmula: Autoriza a reposição nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças — Paraná, e dá outras
providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € promulga O seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º — Ficam repostos OS subsídios dos vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, com aplicação do porcentual
de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), conforme variação do INPC
divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, relativo ao
índice acumulado no período de janeiro à dezembro de 2022.

Paragrafo Único — O porcentual de reposição salarial previsto No Caput será
devido desde o dia 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Paraná, aos treze dias do mês
de janeiro de 2028.

ROBÉRIO FERREIRA
Presidente

SÔNIA APARECIDA ROMERO
Vice- Presidente

JOSÉ BATISTA DOS SANTOS
1º Secretário

JAQUÉLINEKAROLINÉ COSTA
2º Secretária

ELTON DA SILVA
Vereador

JAIR LOPES
Vereador