Altera as Leis nº 624, de 18 de setembro de 2009;
nº 655, de 22 de outubro de 2010; e nº 682, de 8 de
maio de 2012, que instituem o programa Morar

=! Melhor — Lotes Urbanizados, autorizam doação de
terrenos e dão outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 624/2009, o artigo 3º da Lei nº 655/2010 e o artigo 3º da Lei
nº 682/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O imóvel se reverterá ao patrimônio do Município caso seja constatado quaisquer
dos itens abaixo:

I - não seja edificada construção até 31 de dezembro de 2024;
II - usar o imóvel doado fora da finalidade exclusivamente residencial;

HI - ceder o lote de terreno ora doado a terceiros.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.