Concede Revisão Geral Anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Conselheiros Tutelares de Nossa Senhora das
Graças/PR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
É EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à conceder reposição de salário no percentual
de 5.93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme variação acumulada do INPC divulgada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito.
Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares.

Paragrafo único. O percentual da reposição salarial prevista neste artigo será devido a

partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.