PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.300/0001-65
Praça Dep. Nilson Batista Ribas, 131 — CEP 86.680-000 — Fone (44) 3312-1150

EM
+ DE 02 DE MARÇO DE 2



PROJETO DELEINº O



Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
cesta de Páscoa aos servidores públicos ativos do
Município de Nossa Senhora das Graças/PR e
estabelece outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta de Páscoa aos
servidores públicos ativos da Administração Direta. Indireta, Autárquica e Fundacional do Município.
inclusive aos contratados que estiverem em pleno exercício no mês de abril do exercício em curso.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da concessão de que trata o caput deste artigo
limitar-se-ão ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo ser corrigida anualmente pelo IPCA e
deverá ser entregue até a véspera da Páscoa.

Art. 2º O Benefício instituído por esta Lei não será incorporado aos vencimentos dos
servidores em nenhuma hipótese.

Art, 3º A concessão deste benefício para os anos subsequentes ao exercício de 2022 poderá
ocorrer nos meses de março ou abril, a depender de qual dia será a Páscoa naquele ano. e está sujeita
à autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 4º O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais para atender as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 5º Os Planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO. Plano Plurianual -
PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário