PROJETO DE LEI Nº SJ 1 . DE 04 DE MARÇO DE 2022 |

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Processo Seletivo Simplificado e contratar por
tempo determinado, por excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal e art. 25 da Lei Municipal nº 722/2014 e dá
outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado para as seguintes contratações. por tempo determinado, por excepcional interesse
público. nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 25 da Lei Municipal nº 722/2014:


Cargo Carga horária semanal Vagas Salário

Auxiliar de serviços gerais feminino | 40 Horas 07 R$ 1.212.00
Tratorista 40 Horas 02 R$ 1.336,07
Operador de máquinas 40 Horas 03 R$ 1.736,89
Psicólogo 20 Horas 01 R$ 2.137,71
Educador infantil 40 Horas 06 R$ 2.851,40
Farmacêutico 40 Horas 01 R$ 2.137,17]
Vigilante 40 Horas 04 R$ 1.336.07
Fonoaudiólogo 30 Horas 01 R$ 1.736,89
Técnico em enfermagem 40 Horas 04 R$ 1.336,07
Encarregado de serviços fúnebres 40 Horas 01 R$ 1.212,00


Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior será feita pelo prazo de | (um) ano,
admitindo-se a prorrogação do contrato uma única vez, por igual período, justificada a necessidade
dos serviços.