PROJETO DE LEINº a a DE 15 D RCO DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição de salário no percentual
de 10,16% (dez vírgula dezesseis porcento), conforme variação acumulada do INPC divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, aos subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito.
Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares.

$ 1º O percentual previsto no caput será aplicado de forma escalonada e acumulada, nos
seguintes termos:

1 - 6,16% imediatamente:

H - 2% no mês de agosto;

HJ - 2% no mês de outubro.

$2º O percentual da reposição salarial prevista no inciso I do $ 1º deste artigo será devido
desde 1º de janeiro de 2022. Os pencentuais previstos nos demais incisos não serão pagos
retroativamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.

APROVAÇÃO | Nossa Senhora das Graças (PR), 15 de março de 2022.