PROJETO DE LEINº J , DE 12 DE MAIO DE 2021.


Acrescenta 93º no artigo 25 e altera o artigo 80,



das Graças S4º, da Lei Municipal nº 323/1994, que dispõe
CNPJ: 01.566.159/0001-30 sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos
Beta (od OS 4001 | Municipais de Nossa Senhora das Graças/PR, e dá
CM TM outras providências.
Assinaituta



Á CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAM nto [vol]

93º O intervalo para alimentação expresso no caput poderá ser reduzido à edido do

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servidor e mediante autorização da chefia imediata, desde que respeitado o limite mínimo de 30 (trinta)
minutos”.

“Art. 80 [...]
34º — As férias poderão ser fracionadas em até 2 (dois) períodos, desde que assim

requeridas pelo servidor. e no interesse da administração pública.

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 323/1994 e suas respectivas alterações
permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Nossa Senhora das Graças/PR. 12 de maio de 2021.





Projeto de Lei de autoria mm
do Executivo Municipal